LEI FEDERAL Nº 15.142, DE 3 DE JUNHO DE 2025

Publicado: 04/06/25-

LEI FEDERAL Nº 15.142, DE 3 DE JUNHO DE 2025

Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Lei/L15142.htm

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