DECRETO MUNICIPAL Nº 40.081, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Autoriza, excepcionalmente, o Parcelamento Administrativo de Débitos – PAD, na forma que indica.
Fonte: http://www.dom.salvador.ba.gov.br/images/stories/pdf/2025/abril/dom-9020-30-04-2025.pdf#page=3&zoom=100,0,0
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