LEI Nº 15.100, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

Publicado: 14/01/25-

LEI Nº 15.100, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15100.htm

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