ACÓRDÃO 7931/2024 – SEGUNDA CÂMARA
O reconhecimento da prescrição intercorrente por ocasião da análise de recurso interposto por um dos responsáveis aproveita a todos os demais envolvidos no mesmo fato, ainda que não tenham apresentado recurso, pois se trata de circunstância de natureza objetiva (art. 281 do Regimento Interno do TCU).
Fonte: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A7931%2520ANOACORDAO%253A2024%2520COLEGIADO%253A%2522Segunda%2520C%25C3%25A2mara%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse