ACÓRDÃO 9919/2024 – PRIMEIRA CÂMARA
O recebimento de adicional de insalubridade por ocupante de cargo de natureza eminentemente administrativa não comprova a prestação de serviço sob condições insalubres. A comprovação da condição de insalubridade para cargos dessa natureza deve-se dar por meio de laudos expedidos por órgãos e profissionais expressamente credenciados para tanto.
Fonte: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A9919%2520ANOACORDAO%253A2024%2520COLEGIADO%253A%2522Primeira%2520C%25C3%25A2mara%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse