O edital da licitação deve deixar explícito se o critério de aceitabilidade previsto no art. 59, inciso III, da Lei 14.133/2021 aplica-se somente ao preço global da proposta ou se, também, ao preço unitário dos itens.
Nas licitações regidas pela Lei 14.133/2021, deve ser permitida a abertura do sigilo do custo estimado da contratação após a fase de lances, quando as propostas permanecerem com preços acima dos de referência, desde que em ato público e com a devida justificativa, de modo a tornar a fase de negociação de preços com os licitantes mais efetiva e evitar a ocorrência de tratamento não isonômico.