LEI MUNICIPAL Nº 9.822/2024, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

Publicado: 31/10/24-

LEI MUNICIPAL Nº 9.822/2024, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, à pessoa jurídica de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma que indica.

Fonte: http://www.dom.salvador.ba.gov.br/images/stories/pdf/2024/outubro/dom-8903-31-10-2024.pdf#page=2&zoom=100,0,0

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