LEI MUNICIPAL Nº 9.822/2024, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, à pessoa jurídica de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma que indica.