Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 08/10/24-

ACÓRDÃO 1866/2024 – PLENÁRIO

Caracterizada a atuação de cartel em contratação pública envolvendo obras complexas ou serviços de elevada especificidade, e não sendo possível a quantificação do prejuízo ao erário pelos métodos tradicionais, este pode ser avaliado pela diferença entre o preço praticado no ambiente cartelizado e o preço que seria praticado em ambiente competitivo, estimada mediante utilização de técnicas de econometria e de análise de regressão consagradas internacionalmente. Nesse caso, o dano apurado é uma perda econômica decorrente da redução do desconto na licitação, oriunda da atuação cartelizada de licitantes.

Fonte:  https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A1866%2520ANOACORDAO%253A2024%2520COLEGIADO%253A%2522Plen%25C3%25A1rio%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse

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