Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 15/08/24-

ACÓRDÃO 1464/2024 – PLENÁRIO

Nas licitações regidas pela Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), o preço estimado é o preço máximo a ser admitido (art. 56, inciso IV), devendo ser desclassificadas as propostas que permanecerem acima do valor estimado após a negociação (art. 57, caput e § 1º).

Fonte:   https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A1464%2520ANOACORDAO%253A2024%2520COLEGIADO%253A%2522Plen%25C3%25A1rio%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse

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