Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 25/07/24-

ACÓRDÃO 1340/2024 – PLENÁRIO

A anulação do ato administrativo irregular e a inocorrência de prejuízo aos cofres públicos não isentam a autoridade competente de instaurar o procedimento formal pertinente para apurar as circunstâncias da prática do ato e as responsabilidades dos agentes públicos envolvidos.

O objeto da contratação direta fundamentada em dispensa de licitação por emergência não pode extrapolar a finalidade estrita de afastar os riscos urgentes (art. 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021).

Fonte: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A1340%2520ANOACORDAO%253A2024%2520COLEGIADO%253A%2522Plen%25C3%25A1rio%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse

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