Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 04/07/24-

ACÓRDÃO 1151/2024 – PLENÁRIO

No caso de dano ao erário provocado por empresas consorciadas, pode o consórcio contratado figurar como responsável pelo débito no acórdão condenatório e ter suas contas julgadas irregulares, sendo-lhe, ainda, aplicável a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992. Embora o consórcio não detenha personalidade jurídica, o art. 75, inciso IX, do CPC, aplicável subsidiariamente aos processos do TCU, reconhece ao ente consorcial legitimidade processual para demandar e ser demando em juízo.

Configura superfaturamento a contratada utilizar metodologia construtiva mais racional e econômica da prevista em projeto básico que contém método ineficiente, antieconômico ou contrário à boa técnica de engenharia, sem que haja reequilíbrio econômico-financeiro da avença em favor da Administração, uma vez que, nessa situação, a contratada se apropria de ganhos excessivos em relação ao orçamento referencial que seria devido para a metodologia construtiva utilizada na execução da obra.

Fonte: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A1151%2520ANOACORDAO%253A2024%2520COLEGIADO%253A%2522Plen%25C3%25A1rio%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse

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