Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 21/06/24-

ACÓRDÃO 1065/2024 PLENÁRIO

A hipótese de restrição à competitividade da licitação não deve ser examinada somente sob a ótica jurídica e teórica, devendo-se levar em conta também se as cláusulas supostamente restritivas culminaram em efetivo prejuízo ao caráter competitivo do certame.

Fonte: Pesquisa textual | Tribunal de Contas da União (tcu.gov.br)

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