ACÓRDÃO 901/2024 – PLENÁRIO
Em processo de tomada de contas especial, quando, além dos citados pelo débito, houver responsável tão somente chamado em audiência por irregularidade da qual não decorra dano ao erário, não cabe o julgamento de suas contas.
Fonte: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A901%2520ANOACORDAO%253A2024%2520COLEGIADO%253A%2522Plen%25C3%25A1rio%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse
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