Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 29/05/24-

ACÓRDÃO 3309/2024 – PRIMEIRA CÂMARA

Havendo decisão definitiva do Poder Judiciário em desfavor da municipalidade em processo que autorizou, liminarmente, município com restrições no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc) a celebrar instrumento de transferência voluntária com órgão federal, e comprovação de que os recursos repassados foram regularmente utilizados, não cabe imputar o débito decorrente da não devolução dos recursos ao gestor municipal que atuou com amparo na decisão judicial liminar, mas sim ao município, diante do não cumprimento dos requisitos fiscais necessários à formalização do ajuste (art. 25, § 1º, inciso IV, da Lei Complementar 101/2000 – LRF).

Fonte:   https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A3309%2520ANOACORDAO%253A2024%2520COLEGIADO%253A%2522Primeira%2520C%25C3%25A2mara%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse

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