Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 24/05/24-

ACÓRDÃO 848/2024 – PLENÁRIO

A penalidade de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública (art. 60 da Lei 8.443/1992) não configura bis in idem com a pena de rescisão do contrato de trabalho de empregado público por justa causa.

Fonte:   https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A848%2520ANOACORDAO%253A2024%2520COLEGIADO%253A%2522Plen%25C3%25A1rio%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse

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