Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 21/05/24-

ACÓRDÃO 3135/2024 – PRIMEIRA CÂMARA

Considera-se ilegal ato de alteração que aumente o valor dos proventos ou benefícios caso o requerimento de alteração tenha sido formulado pelo interessado após o prazo de cinco anos contados da concessão inicial, uma vez que, após esse prazo, incide a prescrição do fundo de direito (arts. 1º e 2º do Decreto 20.910/1932).

Fonte:   https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A3135%2520ANOACORDAO%253A2024%2520COLEGIADO%253A%2522Primeira%2520C%25C3%25A2mara%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse

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