Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 14/05/24-

ACÓRDÃO 2518/2024 SEGUNDA CÂMARA

O bloqueio judicial de recursos de convênio para pagamento de dívidas alheias ao objeto pactuado configura débito decorrente de desvio de finalidade e, portanto, não afasta a responsabilidade de o ente beneficiado restituir os respectivos valores aos cofres do concedente.

Fonte:   https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/detalhamento/11/%252a/NUMACORDAO%253A2518%2520ANOACORDAO%253A2024%2520COLEGIADO%253A%2522Segunda%2520C%25C3%25A2mara%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/false/1

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