As alterações do objeto contratado por empresa estatal devem estar embasadas em pareceres e estudos técnicos pertinentes, contemplando estudos de quantitativos e valores dos itens aditados, inclusive com pesquisas de mercado para justificar a economicidade do termo de aditamento contratual. Alterações fundadas em referenciais de preços escassos e sem critérios objetivos de aceitação dos preços propostos pela contratada contrariam o art. 31, § 3º, da Lei 13.303/2016