Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 30/04/24-

ACÓRDÃO 2399/2024 – PRIMEIRA CÂMARA

O termo inicial para a contagem do prazo de prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, no caso de percepção de remuneração sem a respectiva contraprestação laboral, é a data do último pagamento efetuado, por se tratar de irregularidade permanente ou continuada (art. 4º, inciso V, da Resolução TCU 344/2022).

Fonte:   https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A2399%2520ANOACORDAO%253A2024%2520COLEGIADO%253A%2522Primeira%2520C%25C3%25A2mara%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse

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