DECRETO MUNICIPAL Nº 38.454, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a desvinculação de 30% (trinta por cento) das receitas de impostos, taxas, multas e outras receitas correntes, até 31 de dezembro de 2032, de órgãos, entidades, fundos ou despesa de que trata o art. 76-B dos ADCT da Constituição Federal.