ACÓRDÃO 727/2024 – SEGUNDA CÂMARA
Efetuado voluntariamente o pagamento de débito ainda em debate no TCU, não cabe mais discutir eventual ocorrência da prescrição da pretensão ressarcitória, pois a quitação da dívida atrai a incidência do art. 882 do Código Civil (Lei 10.406/2002). A prescrição atinge a pretensão do credor no tocante à cobrança do seu crédito, mas não lhe retira o direito de fundo, ou seja, o seu direito ao crédito.