ACÓRDÃO 641/2024 – SEGUNDA CÂMARA
É ilegal a contagem em dobro, para fins de aposentadoria, dos períodos aquisitivos residuais de licença-prêmio por assiduidade (fração LPA), resguardado o direito ao cômputo desse tempo de serviço residual para efeitos de concessão da licença capacitação (art. 7º da Lei 9.527/1997).