ACÓRDÃO 65/2024 – PRIMEIRA CÂMARA
Não constitui ato interruptivo da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento do TCU a solicitação, ao responsável, do endereço para envio de correspondência, por não caracterizar ato inequívoco de apuração da irregularidade (art. 5º, inciso II, da Resolução TCU 344/2022), mas sim ato de instrução processual de mero seguimento do curso das apurações (art. 5º, § 3º, da Resolução TCU 344/2022).