DECRETO MUNICIPAL Nº 38.374, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Regulamenta o funcionamento do Fundo Municipal de Cultura do Salvador – FMCS e dá outras providências.
DECRETO MUNICIPAL Nº 38.372, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Institui o “Programa de Promoção à Equidade de Gênero nos Espaços de Trabalho” no âmbito do município de Salvador.
PREFEITURA ENVIA PEDIDO DE EMPRÉSTIMO DE QUASE R$ 600 MILHÕES À CMS
GOVERNO PEDE APOIO A PROPOSTAS QUE AUMENTAM RECEITAS PARA FECHAR AS CONTAS DESTE ANO
CONACI E BANCO MUNDIAL PROMOVEM UMA CHAMADA NACIONAL PARA O CONTROLE INTERNO BRASILEIRO PARTICIPAR DO ESTUDO SOBRE INTEGRIDADE DE GÊNERO E ESG NA GESTÃO PÚBLICA Fonte: https://conaci.org.br/noticias/conaci-e-banco-mundial-promovem-uma-chamada-nacional-para-o-controle-interno-brasileiro-participar-do-estudo-sobre-integridade-de-genero-e-esg-na-gestao-publica/
ORÇAMENTO É DE TODOS, MAS AS EMENDAS SÃO DOS PARLAMENTARES
Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-mar-26/orcamento-e-de-todos-mas-as-emendas-sao-dos-parlamentares/
MUDANÇA NO ARTIGO 11 DA LIA RETROAGE PARA CASOS NÃO DEFINITIVOS, DIZ STJ
ACÓRDÃO 1208/2024 – SEGUNDA CÂMARA
A existência de acordo de não persecução penal, firmado com o Ministério Público Federal e homologado pelo Poder Judiciário, por meio do qual o responsável se compromete a reparar integralmente o dano ao erário, não afasta a jurisdição do TCU, diante do princípio da independência de instâncias. Apenas a sentença absolutória no juízo criminal fundada no reconhecimento da inexistência material do fato ou na negativa de autoria tem aptidão para impedir a responsabilização civil e administrativa. Eventual ressarcimento do débito no âmbito do acordo pode ser aferido na fase de cobrança executiva do título condenatório do Tribunal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 38.365, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Regulamenta o Programa de Incentivos Fiscais e Econômicos para Desenvolvimento de Novos Polos Logísticos, instituído pela Lei nº 9.767, de 30 de novembro de 2023, na forma que indica.
PORTARIA SEFAZ N° 26/2024, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Aprova e Publica, em cumprimento ao disposto no Art.52 da LRF, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Município do Salvador, referente à publicação do bimestre Janeiro/Fevereiro de 2024, com informações que atualizam os dados referentes ao exercício 2024, realizadas e registradas no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Município de Salvador – SIGEF pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Fonte: http://www.dom.salvador.ba.gov.br/images/stories/pdf/2024/marco/dom-8750-26-03-2024.pdf#page=6&zoom=100,0,0